Crédito Universitário

Crédito Univesitário
Crédito Univesitário
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O que é o crédito universitário com garantia mútua?

É um crédito pessoal com garantia mútua criado no âmbito do Programa Operacional Capital Humano e tem o apoio do Governo Português através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Este crédito por sua vez é gerido pelo Sistema Português de garantia Mútua.

Tem como finalidade apoiar o acesso ao ensino superior em Portugal, cuja finalidade prende-se com a possibilidade de aumentar os acessos ao ensino superior.

Atendendo à sua especificidade, o estudante não pode ter no sistema bancário mais de um contrato de crédito ao abrigo desta linha de crédito.

Quem se pode candidatar ao crédito universitário com garantia mútua?

Este tipo de crédito destina-se a estudantes que pretendam frequentar ou já frequentem o ensino:

  • universitário;

  • politécnico;

  • matriculados em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (com qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações);

  • licenciatura;

  • mestrado e doutoramento.

    Este crédito pode ser atribuído a estudantes com ou sem bolsa de estudo ou ação social.

Requisitos de candidatura para este tipo de financiamento?

Este tipo de crédito destina-se a estudantes que pretendam frequentar ou já frequentem o ensino:

  • o crédito só é concedido a pessoas singulares;

  • a idade deve ser igual ou superior a 18 anos.

  • No caso de o estudante ser menor, o contrato é feito com os pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau;

  • só está acessível a cidadãos nacionais ou detentores de título de residência permanente válido em Portugal – podem estar abrangidas outras situações, previstas legalmente no âmbito do direito à formação e cofinanciamento do Fundo Social Europeu;

  • destina-se apenas a estudantes do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico;

  • ao assinarem o contrato, os estudantes comprometem-se a prosseguir o curso, obtendo bom aproveitamento;

  • os estudantes que recebam bolsas a título de subvenção, podem usar esta linha de crédito para financiar despesas complementares;

  • os estudantes devem permitir e facilitar o acesso a documentação relacionada com todas as entidades envolvidas nesta linha de crédito;

  • devem reunir os critérios de elegibilidade aplicáveis a beneficiários de fundos europeus (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014);

  • é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada em termos de Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;

  • caso já tenham recebido financiamentos dos fundos europeus, devem ter a situação regularizada em matéria de reposições.

Conheça os segredos do crédito habitação!

Quanto posso pedir e o que posso pagar com este crédito?

A finalidade desde crédito destina-se apenas a pagar as propinas/mensalidades.

O valor mínimo é de 1 000,00€ e o máximo e 5 000,00€, por ano de curso, com um máximo de 30 000,00€ (considerando um curso com uma duração de 6 anos), partindo do principio que a conclusão do curso de faz sem nenhuma reprovação.

Como é feita a entrega do valor do crédito?

O valor aprovado em crédito é libertado por tranches de acordo com o valor e o número de tranches escolhido pelo cliente, o que normalmente acompanha o número de meses de duração do curso.

O valor é disponibilizado na conta à ordem do estuante.

A libertação destas trances implica a aprovação de cada ano escolar. Caso o aluno reprove, deverá contactar a instituição de crédito que por norma aceita uma reprovação justificada por empréstimo/curso. Caso se trate de uma segunda reprovação, o banco irá fazer a sua análise, podendo ocorrer a suspensão da atribuição de futuras tranches.

Terminei o curso e agora?

Por norma durante o curso, são libertadas tranches para fazer face às propinas, e há carência de capital.

Quando o curso termina, ou termina o prazo de utilização escolhido, começa a pagar a prestação na sua totalidade, pelo que deverá estar preparado para esta subida de responsabilidade mensal.

Há por vezes a possibilidade de um período adicional de 1 a 2 anos após o curso em que continua a beneficiar de um período de carência que vai permitir ao estudante se adaptar ao mercado de trabalho e começar a receber vencimento.

Etiquetas: #creditouniversitario #financiamento #universidade

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