Sou proprietário de um imóvel e agora?
Imposto Municipal sobre Imóvel - IMI
Foto de Alexander Stein - Pixabay
Comprar uma casa é o sonho de muitas pessoas.
Depois de muito tempo, esforço e persistência, consegue comprar a sua casa de sonho.
Porém, com este sonho vem também várias responsabilidades. Agora que é o proprietário de um imóvel tem de colocar na agenda algumas datas que fazem parte da gestão financeira da sua casa.
Neste artigo, vamos falar do Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido por IMI.
A história do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Este imposto teve início em Dezembro de 2003 e veio substituir a "contribuição autárquica" de 1963.
Este imposto é suportado por que seja o proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel (prédios rústicos, mistos e urbanos) a 31 de Dezembro do ano a que se refere o devido imposto.
Caso se trate de um imóvel que pertença a uma herança indivisa, este imposto é pago pela herança indivisa que é representada pelo cabeça de casal.
Quanto e quando tem de pagar o IMI?
As taxas são fixadas pelo município de acordo com os limites impostos pelo governo.
Estas taxas variam de acordo com a tipologia do imóvel e localização, assim como com a composição do agregado familiar. Para verificar a taxa aplicada ao seu caso, consulte o portal das finanças no separador Taxas de IMI.
A fórmula de cálculo tem como variáveis o valor patrimonial tributável (VPT) e a taxa praticada pelo município ao qual pertence o imóvel. ( IMI = Taxa de IMI x VPT). O VPT está disponível para consulta na caderneta predial da sua casa.
Todos os anos, em maio, as Finanças informam os contribuintes do valor que lhes compete para o bom pagamento do imposto.
O pagamento pode ser feito anualmente ou fracionado conforme o montante. Ou seja:
Valores até 100€ - pagamento único até final do mês de maio;
Montantes entre 100€ e 500€ - tem a opção de pagar em duas vezes, em maio e novembro respetivamente;
IMI for superior a 500€ - tem a possibilidade de pagar em três vezes , maio, agosto e novembro.
O pagamento é feito com uma referência disponibilizada pelas Finanças:
Num ATM;
online banking;
Balcão dos CTT;
Caso prefira pagar presencialmente nas finanças tem de garantir que tem marcação para o efeito;
Mais recentemente as Finanças também disponibilizam a forma de pagamento por débito direto. Para esta última forma de pagamento tem de aceder ao site e efetuar o pedido de adesão ao serviço de débito direto.
AIMI: sabe o que é e quem se aplica?
Este é um suplemento a devido pelos proprietários de um imóvel com um valor patrimonial superior a 600 000,00€.
Este valor é adicional, ou seja, caso este seja o seu caso irá pagar o IMI e também o AIMI.
A % correspondente é aplicada sobre a soma de todos os valores patrimoniais tributáveis (VPT):
Para as empresas - taxa única de 0,4% que é aplicada sobre a soma de todos os VPT.
Pessoas singulares as taxas variam:
para valores patrimoniais entre os 600 mil e um milhão: 0,7%;
VPT [um milhão e dois milhões] - 1%;
Acima de dois milhões de euros: 1,5%
O pagamento deste suplemento é feito numa só parcela no mês de setembro.
Etiquetas: #proprietáriodeimóvel #IMI #AIMI
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