Declaração de encargos do condomínio para vender o seu apartamento?

Declaração de  condomínio
Declaração de  condomínio
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Saiba tudo sobre este novo requisito!

Lei 8/2022

Após 10 de abril 2022, esta lei vem determinar a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de encargos do condomínio do seu apartamento no dia escritura!

Declaração de encargos do condomínio!

Esta lei vem obrigar os proprietários dos imóveis em propriedade horizontal a apresentar esta declaração no dia de escritura.

O propósito deste documento é salvaguardar o futuro dono do imóvel, na medida em que identifica os custos que vai ter com o imóvel no âmbito do condomínio.

Para além do anteriormente mencionado, o novo dono vai saber se existem dívidas por regularizar por parte do atual proprietário.

Quem emite esta declaração?

Este documento é emitido pela Administração do Condomínio que gere o prédio onde a fracção se insere.

Esta tem de mencionar todos os encargos e eventuais dívidas ao condomínio.

O condomínio tem 10 dias corridos para emitir esta declaração ( após a notificação para a sua emissão).

Recomenda-se que esta declaração tenha uma validade de 60 dias após a data da sua emissão.

Quais os pontos obrigatórios que a declaração deverá mencionar?

O teor da declaração de encargos do condomínio até é bastante simples.

Deverá então considerar os seguintes pontos:

  • Identificação completa da entidade emitente da mesma (nome, morada, nr fiscal, contactos e qual a qualidade em que intervém);

  • Identificar a fração à qual se refere a declaração;

  • Valor dos encargos e os respetivas datas e prazos para;

  • Possíveis dívidas ao condomínio (valores, data em que o incumprimento teve inicio, natureza das rubricas em atraso, entre outros que sejam considerados pertinentes.);

  • Ser datada, por forma a ter presente a data de validade ( recomendação de 60 dias corridos).

Em que circunstâncias devo apresentar esta declaração?

Sempre que haja uma situação de partilha e transmissão de frações autónomas.

Posso dispensar a apresentação deste documento?

Apesar deste documento ser obrigatório de acordo com a L 8/2022, pode dar-se o caso desta declaração não estar presente no dia de escritura.

Esta dispensa está compreendida no nº 3 do artigo 1424º-A do C. Civil.

Porém, caso esta situação aconteça, eis o que acontece:

  • A não apresentação da declaração de encargos do condomínio, implica que o comprador se responsabilize por qualquer dívida existente anterior ao condomínio. Esta tomada de consciência tem de constar no contrato de compra e venda, caso seja elaborado. E também na escritura ou no documento particular autenticado.

  • Assim, se o vendedor não apresentar a Declaração ou o comprador não aceitar esta responsabilidade, a escritura de compra e venda / transmissão não poderá prosseguir.

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Etiquetas: #declaraçãoencargoscondominio #vendadeapartamento #vendadeimovel #declaracaocondominio

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6/20/20223 min read