Escritura Pública e Documento Particular
Duas formas diferentes de escriturar a sua casa.
Imagem de AdobeStock
Chegou a hora de fazer a escritura da sua casa.
E a forma de efetivar a outorga pode ser em Casa Pronta, Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado.
Neste artigo vamos ver as diferenças entre a Escritura Pública e o Documento Particular Autenticado.
Finalidades
Ambas formas de escriturar têm o mesmo propósito legal, que é oficializar o ato de compra e venda de um imóvel que pode ocorrer com mútuo de hipoteca ou não.
Requisitos
Respeitam os mesmos requisitos de documentação identificados no nosso artigo: O Dia da Escritura.
Imagem por Pixabay
Como se Distinguem?
A diferença está na forma como é feita a escritura.
Escritura Pública
Local: Realiza-se num Cartório Notarial
Quem Assina e valida e/ou prepara a minuta: O Notário
Quando se torna efetiva: Assim que as partes assinam a escritura, os intervenientes e o notário este acto é de validação imediata.
Valor: Normalmente o valor é superior quando comparado com o Documento Particular.
Documento Particular Autenticado
Local: Escritório de Advogados ou solicitadores ou local indicado para o efeito.
Quem Assina e valida e/ou prepara a minuta: Neste caso não é da competência dos advogados ou solicitadores que outorgam a escritura a preparação da minuta, mas devem verificar se estão cumpridos os trâmites legais. Na maioria da vezes, quando há um processo de crédito associado, a minuta é elaborada pelo banco que está a financiar a compra do imóvel.
Quando se torna efetiva: Assim que é assinado pelo advogado ou solicitador este efetua o "depósito online" da escritura e dos documentos associados ao processo. O "depósito" é feito na plataforma Predial Online, e só após ter a certeza que a plataforma validou tudo pode considerar que tudo está concluído com carácter legal e efetivo.
Valor: Por norma, o custo é menor quando comparado ao valor pago por uma Escritura Pública.
Escritura Concluída
Parabéns !
Acabou de receber a chave da sua casa nova! É agora proprietário de um imóvel!
Numa situação ou noutra há que fazer o respectivo pagamento da escritura, sendo o pagamento eletrónico (cartão débito ou crédito) mais utilizado.
Tem direito a receber uma cópia do documento assinado pelos intervenientes.
Seja feliz na sua casa nova!
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